Entenda se você tem direito à correção no pagamento da insalubridade — e a receber valores retroativos dos últimos 5 anos.
Muitos municípios pagam o adicional de insalubridade com base no salário mínimo ou até em percentuais menores, conforme demonstram as imagens abaixo. No entanto, a lei federal determina que esse valor deve ser calculado com base no vencimento base do servidor, que atualmente corresponde a dois salários mínimos.
Com esse pagamento inferior ao previsto em lei, o servidor é prejudicado mês após mês, recebendo valores menores do que o devido.
Em vez de receber os 20% de insalubridade calculados sobre o salário base, muitos profissionais tiveram o valor pago com base no salário mínimo — e, em alguns casos, até abaixo disso.
Essas diferenças podem ser cobradas judicialmente, com possibilidade de recuperação dos valores dos últimos 5 anos.



Após o primeiro contato, nossa equipe realizará um atendimento inicial, entendendo o seu caso e analisando se há direito. Lembrando que nosso atendimento é sempre humanizado.
Vamos verificar o contracheque e apurar os possíveis valores de restituição dos últimos cinco anos, assim como os reflexos.
Após toda documentação, vamos ajuizar a ação buscandos os valores devidos.
Protocolado o processo, vamos acompanhar o seu caso do início ao fim, te comunicando as informações importantes até a conclusão do processo.
Documentos muito simples:, documentos pessoais, comprovante de endereço e os contracheques conseguimos puxar de forma online.
Não, é um direito seu definido em Lei.
O tempo do processo depende de cada região, algumas são mais rápidas, outras mais devagar.
Não, a análise do processo é exclusivamente por análise documental.
Não!
Pode sim, revisamos os últimos 5 anos.
Sim, você poderá receber a diferença indentificada nos cálculos.